Carregando…

Lei 11.484, de 31/05/2007, art. 30

Artigo30

Art. 30

- A proteção depende do registro, que será efetuado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?