Carregando…

Lei 11.484, de 31/05/2007, art. 41

Artigo41

Seção VIII - DAS CESSÕES E DAS ALTERAÇÕES NO REGISTRO (Ir para)
Art. 41

- Os direitos sobre a topografia de circuito integrado poderão ser objeto de cessão.

§ 1º - A cessão poderá ser total ou parcial, devendo, neste caso, ser indicado o percentual correspondente.

§ 2º - O documento de cessão deverá conter as assinaturas do cedente e do cessionário, bem como de 2 (duas) testemunhas, dispensada a legalização consular.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?