Carregando…

Lei 11.488, de 15/06/2007, art. 41

Artigo41

Art. 41

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/06/2007; 186º da Independência e 119º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Guido Mantega - Luiz Marinho

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?