Capítulo III - DO PRAZO DE RECOLHIMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES (Ir para)
Art. 7º- (Revogado pela Lei 11.933, de 28/04/2009. Origem da Medida Provisória 447, de 14/11/2008).
Redação anterior: [Art. 7º - O art. 18 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 18 - O pagamento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins deverá ser efetuado até o último dia útil do 2º (segundo) decêndio subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores.] (NR)]
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