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Lei 11.649, de 04/04/2008, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Nos contratos de arrendamento mercantil de veículos automotivos, após a quitação de todas as parcelas vencidas e vincendas, das obrigações pecuniárias previstas em contrato, e do envio ao arrendador de comprovante de pagamento dos IPVAs e dos DPVATs, bem como das multas pagas nas esferas Federal, Estaduais e Municipais, documentos esses acompanhados de carta na qual a arrendatária manifesta formalmente sua opção pela compra do bem, exigida pela Lei 6.099, de 12/09/74, a sociedade de arrendamento mercantil, na qualidade de arrendadora, deverá, no prazo de até trinta dias úteis, após recebimento destes documentos, remeter ao arrendatário:

I - o documento único de transferência (DUT) do veículo devidamente assinado pela arrendadora, a fim de possibilitar que o arrendatário providencie a respectiva transferência de propriedade do veículo junto ao departamento de trânsito do Estado;

II - a nota promissória vinculada ao contrato e emitida pelo arrendatário, se houver, com o devido carimbo de [liquidada] ou [sem efeito], bem como o termo de quitação do respectivo contrato de arrendamento mercantil ([leasing]).

Parágrafo único - Considerar-se-á como nula de pleno direito qualquer cláusula contratual relativa à operação de arrendamento mercantil de veículo automotivo que disponha de modo contrário ao disposto neste artigo.

TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - QUITAÇÃO COMPROVADA - ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DO VEÍCULO - LEI 11.649/08, art. 1º, I - OBRIGAÇÃO DA ARRENDADORA DE FORNECER O DOCUMENTO ÚNICO DE TRANSFERÊNCIA (DUT) DO AUTOMÓVEL - RECONHECIMENTO. - Mais detalhes

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TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CRV E ATPV-E. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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TJSP Apelação - Embargos à execução fiscal - Arrendamento Mercantil - IPVA - Pretensão do embargante/arrendador de afastar a responsabilidade pelo pagamento do tributo. Veículos em nome da instituição bancária - Baixa de gravame que não transfere automaticamente a propriedade do veículo ao arrendatário, sendo necessária a demonstração de sua opção em adquirir o bem para afastar a responsabilidade da instituição bancária, considerando a possibilidade da opção de devolução do veículo - Comunicação de venda não efetuada, figurando o banco como proprietário para grande parte dos veículo - Responsabilidade configurada - Embargante que não se desincumbiu do ônus que lhe competia - Inteligência do CPC, art. 373, I - Inteligência da Lei 11.649/2008, art. 1º. Veículos em nome de instituições bancárias distintas do embargante - Responsabilidade afastada. Cancelamento das CDAs 1.239.534.742 e 1.239.550.997 antes do ajuizamento dos embargos à execução - Extinção da execução fiscal em relação aos referidos títulos executivos já reconhecida em decisão anterior - Falta de interesse processual para propor os embargos - Extinção dos embargos à execução fiscal, sem julgamento de mérito, quanto aos referidos títulos executivos - Sentença reformada nesse ponto. Recursos desprovidos Mais detalhes

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