Seção II - DA VARA CRIMINAL(Ir para)
Art. 20- Compete ao Juiz da Vara Criminal:
I - processar e julgar os feitos criminais da competência do juiz singular, ressalvada a dos juízos especializados, onde houver;
II - praticar atos anteriores à instauração do processo, deferidos aos juízes de primeiro grau pelas leis processuais penais.
STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Violação dos arts. 1º e 3º, ambos do CP e 7º da Lei 12.015/2009. Ausência de impugnação de fundamento suficiente. Súmula 283/STF. Ofensa aos arts. 593, I, e 158, ambos do CPP. Razões da apelação do Medida Provisória Apresentadas fora do prazo legal. Mera irregularidade. Estupro. Ausência de laudo pericial. Palavra da vítima. Valor probatório. Acórdão recorrido de acordo com o entendimento do STJ. Súmula 83/STJ. Malferimento do Lei 11.697/2008, art. 20. Modificação da competência. Violência doméstica. Reexame fático e probatório. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental a que se nega provimento. Mais detalhes
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