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Lei 11.697, de 13/06/2008, art. 27

Artigo27

Seção IX - DA VARA DE FAMíLIA(Ir para)
Art. 27

- Compete ao Juiz da Vara de Família:

I - processar e julgar:

a) as ações de Estado;

b) as ações de alimentos;

c) as ações referentes ao regime de bens e à guarda de filhos;

d) as ações de petição de herança, quando cumuladas com as de investigação de paternidade;

e) as ações decorrentes do art. 226 da Constituição Federal;

II - conhecer das questões relativas à capacidade e curatela, bem como de tutela, em casos de ausência ou interdição dos pais, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude e de Órfãos e Sucessões;

III - praticar os atos de jurisdição voluntária necessários à proteção de incapazes e à guarda e administração de seus bens, ressalvada a competência das Varas da Infância e da Juventude, de Órfãos e Sucessões e de Entorpecentes e Contravenções Penais;

IV - processar justificação judicial relativa a menores que não se encontrem em situação descrita no art. 98 da Lei no 8.069, de 13/07/1990;

V - declarar a ausência;

VI - autorizar a adoção de maiores de 18 (dezoito) anos.

STJ Civil e processual civil. Direito de família. Recurso especial. Ação de divórcio litigioso c/c partilha de bens. Negativa de prestação jurisdicional. Violação ao CPC, art. 1.022. Ausência. Omissão, contradição ou obscuridade. Violação do CPC, art. 489. Inocorrência. Violação ao CPC, art. 612. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Violação ao art. 884, caput, do cc. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Competência da Vara de família para fixar aluguéis pelo uso exclusivo de bem imóvel comum em razão do divórcio e partilha de bens. Violação aa Lei 11.697/08, art. 27. Análise. Impossibilidade. Controvérsia decidida com base na Lei local. Súmula 280/STF. Índice de atualização monetária. Juros de mora. Art. 406 do cc. Taxa selic. Vedado revolvimento de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Mais detalhes

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