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Lei 11.697, de 13/06/2008, art. 60

Artigo60

Art. 60

- Será considerado feriado forense o período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.

§ 1º - No feriado forense e nos dias em que não houver expediente forense, a Corregedoria regulará o plantão judiciário, designando juízes para conhecer de medidas urgentes em geral.

§ 2º - Salvo as hipóteses previstas em lei, ficam suspensos os prazos durante o período de feriados forenses.

§ 3º - Além dos feriados fixados em lei, também serão considerados como feriado forense pela Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:

I - os dias da semana santa, compreendidos entre a quarta-feira e o domingo de Páscoa;

II - os dias de segunda-feira e terça-feira de carnaval e quarta-feira de cinzas;

III - os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.

§ 4º - O rodízio no plantão do Segundo Grau, nos feriados, finais de semana e nos dias em que não houver expediente, será definido pelo Regimento Interno da Corte.

STJ Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Processual civil. CPC/2015, art. 220. Intimação. Possibilidade. Hipótese. Feriado. Previsão legal. Contagem. Prazo. Intempestividade. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto na vigência do CPC/1973. Intempestividade. Alegada suspensão do expediente forense, no tribunal de origem. Não demonstração, por documento oficial. Lei 11.697/2008, art. 60. Inaplicabilidade, na Justiça Estadual. Agravo interno improvido. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Recurso especial interposto na vigência do CPC/1973. Intempestividade. Alegada suspensão do expediente forense, no tribunal de origem. Não demonstração, por documento oficial. Lei 11.697/2008, art. 60. Inaplicabilidade, na Justiça Estadual. Agravo interno improvido. Mais detalhes

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