Capítulo IV - DOS SERVIçOS NOTARIAIS E DE REGISTRO NO DISTRITO FEDERAL(Ir para)
Art. 74- São os seguintes os Serviços Notariais e de Registro no Distrito Federal:
I - Circunscrição Judiciária de Brasília:
a) 3 (três) Ofícios de Notas e Protesto de Títulos;
b) 1 (um) Ofício de Notas;
c) 1 (um) Ofício de Protesto de Títulos;
d) 1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas;
e) 2 (dois) Ofícios de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
f) 2 (dois) Ofícios de Registro de Imóveis, permanecendo o 2º Ofício de Registro de Imóveis com a circunscrição registrária originária;
II - Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante:
a) 1 (um) Ofício de Protesto de Títulos;
b) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;
c) 1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Protesto de Títulos, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
III - Circunscrição Judiciária de Taguatinga:
a) 2 (dois) Ofícios de Notas;
b) 1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas;
c) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;
d) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
IV - Circunscrição Judiciária de Samambaia:
a) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
b) 1 (um) Ofício de Notas;
V - Circunscrição Judiciária do Gama:
a) 2 (dois) Ofícios de Notas e Protesto de Títulos;
b) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
c) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;
VI - Circunscrição Judiciária de Ceilândia:
a) 1 (um) Ofício de Notas e Protesto de Títulos;
b) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
c) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;
VII - Circunscrição Judiciária de Sobradinho:
a) 1 (um) Ofício de Notas e Protesto de Títulos;
b) 1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas;
c) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
d) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;
VIII - Circunscrição Judiciária de Planaltina:
a) 1 (um) Ofício de Notas e Protesto de Títulos;
b) 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas;
c) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;
IX - Circunscrição Judiciária de Brazlândia:
a) 1 (um) Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas;
b) 1 (um) Ofício de Registro de Imóveis;
X - Circunscrição Judiciária do Paranoá: 1 (um) Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas.
STJ Administrativo e processual civil. Recursos especiais. Cartórios. Inocorrência de violação do CPC/1973, art. 535 e de ofensa a coisa julgada. Cumulação de ofícios de notas e protesto de título. Tribunal de origem que assevera a possibilidade em face do disposto no Lei 11.697/2008, art. 74 (loj/df). Súmula 280/STF. Lei local contestada em face de Lei. Competência do STF. Mais detalhes
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