- O Ministério do Turismo poderá dirigir-se a outros órgãos da administração pública federal, com vistas a obter apoio técnico e financeiro para as iniciativas, os planos e os projetos que visem ao fomento das empresas que exerçam atividade econômica relacionada à cadeia produtiva do turismo, com ênfase nas microempresas e nas empresas de pequeno porte.
Lei 14.978, de 18/09/2024, art. 3º (Nova redação do ArtigoRedação anterior (Original): [Art. 12 - O Ministério do Turismo poderá buscar, no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, apoio técnico e financeiro para as iniciativas, planos e projetos que visem ao fomento das empresas que exerçam atividade econômica relacionada à cadeia produtiva do turismo, com ênfase nas microempresas e empresas de pequeno porte.]
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