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Lei 11.771, de 17/09/2008, art. 21

Artigo21

  • Art. 21 acrescentado pela Lei 14.978, de 18/09/2024, art. 3º
Art. 21-A

- São considerados profissionais de turismo aqueles ligados à cadeia produtiva do turismo, conforme legislação específica.

Lei 14.978, de 18/09/2024, art. 3º (Acrescenta o artigo
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