Subseção IX - DOS DEVERES (Ir para)
Art. 34- São deveres dos prestadores de serviços turísticos:
I - mencionar e utilizar, em qualquer forma de divulgação e promoção, o número de cadastro, os símbolos, expressões e demais formas de identificação determinadas pelo Ministério do Turismo;
II - (Revogado pela Lei 14.978, de 18/09/2024, art. 9º)
Redação anterior (Original): [II - apresentar, na forma e no prazo estabelecido pelo Ministério do Turismo, informações e documentos referentes ao exercício de suas atividades, empreendimentos, equipamentos e serviços, bem como ao perfil de atuação, qualidades e padrões dos serviços por eles oferecidos;]
III - manter em suas instalações, de forma visível, mecanismos que possibilitem a apresentação de denúncias, sugestões ou reclamações e cópia do certificado de cadastro no Ministério do Turismo;
Lei 14.978, de 18/09/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso IIIRedação anterior (Original): [III - manter, em suas instalações, livro de reclamações e, em local visível, cópia do certificado de cadastro; e]
IV - manter, no exercício de suas atividades, estrita obediência aos direitos do consumidor e à legislação ambiental;
Lei 14.978, de 18/09/2024, art. 3º (Nova redação ao inciso IVRedação anterior (Original): [IV - manter, no exercício de suas atividades, estrita obediência aos direitos do consumidor e à legislação ambiental.]
V - manter, em local visível, mensagem referente à vedação da exploração sexual e do tráfico de crianças e adolescentes, conforme o disposto na Lei 11.577, de 22/11/2007;
Lei 14.978, de 18/09/2024, art. 3º (Acrescenta o inciso VVI - viabilizar a ação fiscalizadora das autoridades competentes no exercício de suas funções.
Lei 14.978, de 18/09/2024, art. 3º (Acrescenta o inciso VIVII - inibir, no exercício de suas atividades, práticas que favoreçam o turismo sexual, entendido como a exploração sexual associada, diretamente ou não, à prestação de serviços turísticos.
Lei 15.073, de 26/12/2024, art. 2º (Acrescenta o inciso VII)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!