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Lei 11.780, de 17/09/2008, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- As funções de confiança a que se refere o art. 1º desta Lei serão providas de acordo com as disponibilidades orçamentárias do Tribunal de Contas da União e conforme dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

STJ Servidora público. Licença-maternidade. Prorrogação. Lei 11.770/08. Inaplicabilidade. Necessidade de regulamentação local. Matéria expressamente. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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