- É facultada a cobrança de taxa de permanência sobre o saldo de recursos não procurados pelos respectivos consorciados e participantes excluídos, apresentado ao final de cada mês, oriundos de contratos firmados a partir da vigência desta Lei, nos termos do contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão.
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TJSP AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - Mais detalhes
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TJSP Contrato. Consórcio. Ação Civil Pública. Tutela de interesses coletivos. Consórcio de bens móveis e imóveis. Encerramento de grupo de consorciados. Contratos que preveem uma taxa mensal de permanência de 5% e extinção do saldo para valores inferiores a cinquenta reais para os recursos remanescentes não procurados (ou resgatados) pelos consorciados ativos ou excluídos. Abusividade não configurada. Taxa de permanência cuja existência possui previsão legal (Lei 11795/2008, art. 35). Valores, ademais, que quando atingem determinado patamar sujeitam a administradora a ter mais gastos para gestão do que as importâncias propriamente geridas, haja vista que a própria lei exige que elas tenham tratamento contábil específico, de maneira independente dos registros contábeis da administradora de consórcio (Lei 11795/2008, art. 38). Ação improcedente. Recurso da ré provido, prejudicado o recurso da autora. Mais detalhes
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