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Lei 11.827, de 20/11/2008, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A alínea [b] do inciso II do § 1º do art. 56 da Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 56 - (...)
§ 1º - (...)
(...)
II - (...)
(...)
b) sejam cobrados juntamente com o preço dos produtos referidos no caput deste artigo, nas operações de saída do estabelecimento industrial;
(...)] (NR)
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