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Lei 11.890, de 24/12/2008, art. 67

Artigo67

  • Art. 67-A acrescentado pela Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 61
Art. 67-A

- A partir de 01/01/2025, fica estruturado, no âmbito do Plano de Carreiras e Cargos da CVM a Carreira de Fiscalização da Comissão de Valores Mobiliários, composta pelo cargo de nível superior de Inspetor Federal do Mercado de Capitais, com atribuições relacionadas às atividades de supervisão, regulação, inspeção, fiscalização e controle do mercado de capitais, à implementação de políticas, à realização de estudos e pesquisas e às atividades de natureza técnica, administrativa, de gestão e especializadas relativas às competências da CVM.

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 61 (Acrescenta o artigo)
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