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Lei 11.898, de 08/01/2009, art. 25

Artigo25

Art. 25

- O caput do art. 3º da Lei 10.833, de 29/12/2003, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso X:

[Art. 3º - (...)
(...)
X - vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.
(...)] (NR)
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