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Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 124

Artigo124

  • Art. 124-A acrescentado pela Lei 11.907/2009, art. 64
Art. 124-A

- (Revogado pela Lei 14.875, de 31/05/2023, art. 74, IX).

Redação anterior (Original): [Art. 124-A - A partir de 01/01/2017, o cargo de Agente Federal de Execução Penal, integrante da carreira de Agente Federal de Execução Penal, fica estruturado em classes e padrões, na forma do Anexo LXXXVI.]

Lei 13.327, de 29/07/2016, art. 13 (Acrescenta o artigo. Efeitos a partir de 01/08/2016).
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