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Lei 11.907, de 02/02/2009, art. 176

Artigo176

Art. 176

- São pré-requisitos para ingresso na Classe Inicial e promoção para as Classes subseqüentes da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, além do ensino médio ou curso equivalente completo, ter conhecimentos específicos inerentes ao cargo e, ainda mais:

I - classe A: possuir qualificação específica para a classe;

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 141 (Nova redação ao inciso I

Redação anterior (Original): [I - Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica 1: ter 1 (um) ano, no mínimo, de participação em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico ou habilitação inerente à Classe;]

II - classe B: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior;

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 141 (Nova redação ao inciso II

Redação anterior (Original): [II - Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica 2: ter, pelo menos, 6 (seis) anos de experiência na execução de tarefas inerentes à Classe anterior; e]

III - classe C: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior; e

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 141 (Nova redação ao inciso III

Redação anterior (Original): [III - Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica 3: ter, pelo menos, 12 (doze) anos de experiência na execução de tarefas inerentes à Classe anterior.]

IV - classe Especial: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior.

Medida Provisória 1.286, de 31/12/2024, art. 141 (Acrescenta o inciso IV
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