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Lei 11.933, de 28/04/2009, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Ficam revogados:

I - a partir do 1º dia do mês subsequente ao da publicação desta Lei, o § 1º do art. 1º da Lei 8.850, de 28/01/1994;

II - a partir da data de publicação desta Lei:

a) os itens 1 e 2 da alínea [c] do inciso I do art. 52 da Lei 8.383, de 30/12/1991;

b) o art. 10 da Lei 11.033, de 21/12/2004; e

c) os arts. 7º, 9º, 10, 11 e 12 da Lei 11.488, de 15/06/2007.

Brasília, 28/04/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Nelson Machado - José Pimentel

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