- Revogam-se o § 4º do art. 51 e os incisos IV, V e VI do caput do art. 198 da Lei 8.069, de 13/07/1990, bem como o parágrafo único do art. 1.618, o inciso III do caput do art. 10 e os arts. 1.620 a 1.629 da Lei 10.406, de 10/01/2002 - Código Civil, e os §§ 1º a 3º do art. 392-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943. [[ECA, art. 51. ECA, art. 198. CCB/2002, art. 10. CCB/2002, art. 1.618. CCB/2002, art. 1.620. CCB/2002, art. 1.621. CCB/2002, art. 1.622. CCB/2002, art. 1.623. CCB/2002, art. 1.624. CCB/2002, art. 1.625. CCB/2002, art. 1.626. CCB/2002, art. 1.627. CCB/2002, art. 1.628. CCB/2002, art. 1.629. CLT, art. 392-A.]]
Brasília, 03/08/2009; 188º da Independência e 121º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tarso Genro - Celso Luiz Nunes Amorim
STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. ECA. Direito à educação. Arts. 227 da CF e 4º do ECA. Alfabetização de criança com deficiência auditiva. Contratação de profissional habilitado em libras. Obrigação imposta ao gestor em sentença. Apelação do estado recebida também no efeito suspensivo. Comprometimento orçamentário. Prevalência do superior interesse do infante à educação. Caracterização do periculum in mora inverso. Afastamento do efeito suspensivo atribuído ao apelo estatal. Não incidência da Súmula 7/STJ. Mais detalhes
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