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Lei 12.035, de 01/10/2009, art. 15

Artigo15

Art. 15

- (Revogado pela Lei 13.161, de 31/08/2015).

Lei 13.161, de 31/08/2015, art. 7º, II (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 15 - Fica autorizada a destinação de recursos para cobrir eventuais défices operacionais do Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016, a partir da data de sua criação, desde que atenda às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e esteja prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
Parágrafo único - Os Ministérios do Esporte, do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda serão ouvidos, previamente, diante de cada solicitação de destinação de recursos ao Comitê Organizador dos Jogos Rio 2016.]

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