- Os critérios de concessão de progressão funcional e promoção de que trata o art. 17 desta Lei serão objeto de regulamento. [[Lei 12.094/2009, art. 17.]]
Parágrafo único - (Revogado pela Lei 14.875, de 31/05/2024, art. 74, X. Origem da Medida Provisória 1.203, de 29/12/2023, art. 54, V).
Redação anterior (original): [Parágrafo único - Para fins de progressão, o interstício referido na alínea a do inciso I do § 1º do art. 17 desta Lei poderá sofrer redução de 1/3 (um terço), conforme disciplinado em norma específica de cada órgão de lotação, mediante resultado de avaliação de desempenho e contribuição excepcional para o desempenho institucional, sendo a redução limitada em até 10% (dez por cento) do número de vagas em cada cargo. [[Lei 12.094/2009, art. 17.]]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!