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Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DO REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DE INFRAESTRUTURA DA INDÚSTRIA PETROLÍFERA NAS REGIÕES NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE (Ir para)
Art. 1º

- (Revogado pela Lei Complementar 214, de 16/01/2025, art. 542. Produção de efeitos em 01/01/2027. Veja a Lei Complementar 214/2025, art. 544)

Redação anterior (Original): [Art. 1º - Fica instituído o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste - REPENEC, nos termos e condições estabelecidos nos arts. 2º a 5º desta Lei. [[Lei 12.249/2010, art. 2º. Lei 12.249/2010, art. 3º. Lei 12.249/2010, art. 4º. Lei 12.249/2010, art. 5º.]]
Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).
Parágrafo único - O Poder Executivo regulamentará a forma de habilitação e co-habilitação ao regime de que trata o caput.]

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