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Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 121

Artigo121

Art. 121

- Na elaboração do Plano de Manejo do Parque Nacional Mapinguari, o Conselho de Defesa Nacional, por meio de sua Secretaria Executiva, e o Ministério da Defesa serão ouvidos, devendo se manifestar sobre as questões pertinentes às suas atribuições legais.

Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).

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