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Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 22

Artigo22

Capítulo IV - DAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (Ir para)
Art. 22

- O art. 14 da Lei 9.718, de 27/11/1998, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

Lei 9.718, de 27/11/1998, art. 14 (Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal. PIS/PASEP e COFINS)

Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).

[Lei 9.718/1998, art. 14 - (...)
(...)
VII - que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio.] (NR)
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