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Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 28

Artigo28

Art. 28

- O § 1º do art. 7º da Lei 10.865, de 30/04/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 7º ((Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004). Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social incidentes sobre a importação de bens e serviços)

Efeitos a partir de 01/04/2010 (Lei 12.249/2010, art. 139).

[Lei 10.865/2004, art. 7º - (...)
§ 1º - A base de cálculo das contribuições incidentes sobre prêmios de resseguro cedidos ao exterior é de 15% (quinze por cento) do valor pago, creditado, entregue, empregado ou remetido.
(...)] (NR)
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