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Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 29

Artigo29

Capítulo V - DO REGIME ESPECIAL PARA A INDÚSTRIA AEROESPACIAL BRASILEIRA (Ir para)
Lei 12.598, de 21/03/2012, art. 16 (Nova redação ao Capítulo V. Vigência a partir de 01/01/2113)
Redação anterior: [Capítulo V - Do Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO]
Art. 29

- Fica instituído o Regime Especial para a Indústria Aeroespacial Brasileira - RETAERO, nos termos desta Lei.

Lei 12.598, de 21/03/2012, art. 16 (Nova redação ao caput. Vigência a partir de 01/01/2113).

Redação anterior: [Art. 29 - Fica instituído o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO, nos termos desta Lei.]

Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).

Decreto 7.451/2001 (Lei 12.249/2010, arts. 29 e ss. Regulamento. Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira – RETAERO)
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