Capítulo V - DO REGIME ESPECIAL PARA A INDÚSTRIA AEROESPACIAL BRASILEIRA (Ir para)
Lei 12.598, de 21/03/2012, art. 16 (Nova redação ao Capítulo V. Vigência a partir de 01/01/2113)Redação anterior: [Capítulo V - Do Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO]
Art. 29
- Fica instituído o Regime Especial para a Indústria Aeroespacial Brasileira - RETAERO, nos termos desta Lei.
Lei 12.598, de 21/03/2012, art. 16 (Nova redação ao caput. Vigência a partir de 01/01/2113).Redação anterior: [Art. 29 - Fica instituído o Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira - RETAERO, nos termos desta Lei.]
Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).
Decreto 7.451/2001 (Lei 12.249/2010, arts. 29 e ss. Regulamento. Regime Especial para a Indústria Aeronáutica Brasileira – RETAERO)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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