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Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 43

Artigo43

Art. 43

- As instituições financeiras podem emitir Certificado de Operações Estruturadas, representativo de operações realizadas com base em instrumentos financeiros derivativos, nas condições especificadas em regulamento do CMN.

Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).

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