Seção V - DAS TAXAS E DEMAIS DISPOSIÇÕES(Ir para)
Art. 48- É instituída a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta.
Lei Complementar 213, de 15/01/2025, art. 8º (Nova redação do ArtigoRedação anterior (Original): [Art. 48 - É instituída a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta.]
Vigência em 01/01/2010 e efeitos a partir de 01/04/2010 (Lei 12.249/2010, art. 139)..
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