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Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 55

Artigo55

Art. 55

- A Taxa de Fiscalização não recolhida no prazo fixado será acrescida de juros e multa de mora, calculados nos termos da legislação federal aplicável aos tributos federais.

Vigência em 01/01/2010 e efeitos a partir de 01/04/2010 (Lei 12.249/2010, art. 139)..

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