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Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 56

Artigo56

Art. 56

- Os débitos referentes à Taxa de Fiscalização serão inscritos em Dívida Ativa e executados judicialmente pela Procuradoria Federal junto à Susep.

Vigência em 01/01/2010 e efeitos a partir de 01/04/2010 (Lei 12.249/2010, art. 139)..

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