Art. 77
- O Decreto-lei 9.295, de 27/05/1946, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 36-A:
Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).
[Decreto-lei 9.295/1946, art. 36-A - Os Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade apresentarão anualmente a prestação de suas contas aos seus registrados.]
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