Art. 79
- O art. 28 da Lei 10.865, de 30/04/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).
[ Lei 10.865/2004, art. 28 - (...)
(...)
XVIII - bens relacionados em ato do Poder Executivo para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde de que trata o Convênio ICMS no 114, de 11/12/2009, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal.
Parágrafo único - O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nos incisos IV, X e XIII a XVIII do caput deste artigo.] (NR)
(...)
XVIII - bens relacionados em ato do Poder Executivo para aplicação nas Unidades Modulares de Saúde de que trata o Convênio ICMS no 114, de 11/12/2009, quando adquiridos por órgãos da administração pública direta federal, estadual, distrital e municipal.
Parágrafo único - O Poder Executivo poderá regulamentar o disposto nos incisos IV, X e XIII a XVIII do caput deste artigo.] (NR)
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