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Lei 12.249, de 11/06/2010, art. 84

Artigo84

Art. 84

- A Lei 9.469, de 10/07/1997, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 4º-A:

Efeitos a partir de 16/12/2009 (Lei 12.249/2010, art. 139).

[Lei 9.469/1997, art. 4º-A - O termo de ajustamento de conduta, para prevenir ou terminar litígios, nas hipóteses que envolvam interesse público da União, suas autarquias e fundações, firmado pela Advocacia-Geral da União, deverá conter:
I - a descrição das obrigações assumidas;
II - o prazo e o modo para o cumprimento das obrigações;
III - a forma de fiscalização da sua observância;
IV - os fundamentos de fato e de direito; e
V - a previsão de multa ou de sanção administrativa, no caso de seu descumprimento.
Parágrafo único - A Advocacia-Geral da União poderá solicitar aos órgãos e entidades públicas federais manifestação sobre a viabilidade técnica, operacional e financeira das obrigações a serem assumidas em termo de ajustamento de conduta, cabendo ao Advogado-Geral da União a decisão final quanto à sua celebração.]
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