Art. 2º
- Aplicam-se aos resíduos sólidos, além do disposto nesta Lei, na Lei 11.445, de 5/01/2007, na Lei 9.974, de 6/06/2000, e na Lei 9.966, de 28/04/2000, as normas estabelecidas pelos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS), do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Suasa) e do Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Sinmetro).
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Lei 11.445/2007 (Saneamento Básico. Diretrizes Básicas)
Lei 9.974/2000 (Meio ambiente. Agrotóxicos. Lei 7.802/89. Alteração)
Lei 9.966/2000 (Meio ambiente. Poluição. Óleo e outras substâncias)
Decreto 4.136/2002 (Lei 9.966/2000. Poluição. Óleo e outras substâncias. Regulamento parcial)
Decreto 4.871/2003 (Lei 9.966/2000. Poluição. Óleo e outras substâncias. Regulamento)
Lei 9.974/2000 (Meio ambiente. Agrotóxicos. Lei 7.802/89. Alteração)
Lei 9.966/2000 (Meio ambiente. Poluição. Óleo e outras substâncias)
Decreto 4.136/2002 (Lei 9.966/2000. Poluição. Óleo e outras substâncias. Regulamento parcial)
Decreto 4.871/2003 (Lei 9.966/2000. Poluição. Óleo e outras substâncias. Regulamento)