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Lei 12.305, de 02/08/2010, art. 50

Artigo50

Título IV - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS (Ir para)
Art. 50

- A inexistência do regulamento previsto no § 3º do art. 21 não obsta a atuação, nos termos desta Lei, das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis. [[Lei 12.305/2010, art. 21.]]

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