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Lei 12.305, de 02/08/2010, art. 55

Artigo55

Art. 55

- O disposto nos arts. 16 e 18 entra em vigor 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei. [[Lei 12.305/2010, art. 16. Lei 12.305/2010, art. 18.]]

Vigência em 03/08/2012.
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