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Lei 12.409, de 25/05/2011, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Fica o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS autorizado, na forma disciplinada em ato do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, a:

I - assumir os direitos e obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação - SH/SFH, que contava com garantia de equilíbrio permanente e em âmbito nacional do Fundo em 31 de dezembro de 2009;

II - oferecer cobertura direta aos contratos de financiamento habitacional averbados na extinta Apólice do SH/SFH; e

III - remunerar a Caixa Econômica Federal, na qualidade de administradora do FCVS, pelas atribuições decorrentes do disposto neste artigo.

Parágrafo único - A cobertura direta de que trata o inciso II do caput poderá cobrir:

I - o saldo devedor de financiamento habitacional, em caso de morte ou invalidez permanente do mutuário; e

II - as despesas relacionadas à cobertura de danos físicos ao imóvel e à responsabilidade civil do construtor.

TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. INSTITUIÇÃO DE ENSINO PRIVADA INTEGRANTE DO SISTEMA FEDERAL DE ENSINO. CONTROVÉRSIA SOBRE EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO DO TEMA 1.154 DO STF. ATOS PROCESSUAIS REALIZADOS NA JUSTIÇA ESTADUAL SUJEITOS A APROVEITAMENTO. PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL REJEITADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Agravo interno. Conflito de competência. Indenização securitária. Intervenção da caixa econômica federal. Demanda ajuizada após a Medida Provisória 513/2010. Competência da Justiça Federal. Acórdão agravado em consonância com entendimento do STF (tema 1.011). Provimento negado. Mais detalhes

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TJSP DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO MANTEVE A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL E APLICOU AS PENALIDADES DO CPC, art. 523. I.  Mais detalhes

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TJSP Direito Bancário. Agravos Internos em Recurso Extraordinário. Seguro habitacional. Apólice pública. Ação sem sentença de mérito proferida antes da entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010. Manifestação de interesse da CEF. Competência da Justiça Federal. Decisão em consonância com o tema 1011 do E. STF. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravos Internos contra decisões que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que versa sobre a competência para processamento e julgamento de demanda envolvendo seguro de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1011, o E. STF assim decidiu: «1) Considerando que, a partir da Medida Provisória 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, Medida Provisória 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o Medida Provisória 513/2010, art. 1º aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do Lei 12.409/2011, art. 1º-A; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único da Lei 9.469/1997, art. 5º, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do CPC, art. 64 e/ou o § 4º do Lei 12.409/2011, art. 1ºA". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao decidir sobre a competência da Justiça Federal. 5. Agravos que não trouxeram elementos aptos à reforma das decisões. IV. Dispositivo 6. Agravos Internos a que se negam provimento Mais detalhes

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TJSP Direito Bancário. Agravos Internos em Recurso Extraordinário. Seguro habitacional. Apólice pública. Ação sem sentença de mérito proferida antes da entrada em vigor da Medida Provisória 513/2010. Manifestação de interesse da CEF. Competência da Justiça Federal. Decisão em consonância com o tema 1011 do E. STF. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Agravos Internos contra decisões que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que versa sobre a competência para processamento e julgamento de demanda envolvendo seguro de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação. II. Questão em discussão 2. Aplicação do regime de repercussão geral ao caso concreto. III. Razão de decidir 3. Ao julgar o tema 1011, o E. STF assim decidiu: «1) Considerando que, a partir da Medida Provisória 513/2010 (que originou a Lei 12.409/2011 e suas alterações posteriores, Medida Provisória 633/2013 e Lei 13.000/2014), a CEF passou a ser administradora do FCVS, é aplicável o Medida Provisória 513/2010, art. 1º aos processos em trâmite na data de sua entrada em vigor (26.11.2010): 1.1.) sem sentença de mérito (na fase de conhecimento), devendo os autos ser remetidos à Justiça Federal para análise do preenchimento dos requisitos legais acerca do interesse da CEF ou da União, caso haja provocação nesse sentido de quaisquer das partes ou intervenientes e respeitado o § 4º do Lei 12.409/2011, art. 1º-A; e 1.2) com sentença de mérito (na fase de conhecimento), podendo a União e/ou a CEF intervir na causa na defesa do FCVS, de forma espontânea ou provocada, no estágio em que se encontre, em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do parágrafo único da Lei 9.469/1997, art. 5º, devendo o feito continuar tramitando na Justiça Comum Estadual até o exaurimento do cumprimento de sentença; e 2) Após 26.11.2010, é da Justiça Federal a competência para o processamento e julgamento das causas em que se discute contrato de seguro vinculado à apólice pública, na qual a CEF atue em defesa do FCVS, devendo haver o deslocamento do feito para aquele ramo judiciário a partir do momento em que a referida empresa pública federal ou a União, de forma espontânea ou provocada, indique o interesse em intervir na causa, observado o § 4º do CPC, art. 64 e/ou o § 4º do Lei 12.409/2011, art. 1ºA". 4. Acórdão em consonância com o entendimento firmado sob o regime da repercussão geral, ao decidir sobre a competência da Justiça Federal. 5. Agravos que não trouxeram elementos aptos à reforma das decisões. IV. Dispositivo 6. Agravos Internos a que se negam provimento Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Contrato de financiamento de imóvl. Sfh. Fcvs. Apólice pública. Competência da Justiça Federal. Tema 1. 011/STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Civil. Indenização. Sistema financeiro da habitação. Fundo de compensação de variações salariais. Recurso especial parcialmente provido. Deficiência recursal. Ausência de prequestionamento. Incidência da súmula 7/STJ. Questão relevante não apreciada pelo tribunal de origem. Erro material. Omissão. Violação do CPC, art. 1.022. Retorno dos autos à origem. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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TJSP "AGRAVO DE INSTRUMENTO. REAPRECIACÃO DE ACÓRDÃO DETERMINADA PELO STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 1.011 DE REPERCUSSÃO GERAL. SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DA CEF NO SENTIDO DE QUE NÃO TEM INTERESSE NO FEITO. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento. Ação de indenização securitária. Seguro habitacional. Reexame da matéria nos termos dos arts. 1.040 e 1.041, do CPC. Observância do entendimento firmado pelo STF no RE 827.996/PR/STF, afetado sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1011). Para estabelecer a competência para processar e julgar demandas desse jaez o marco jurígeno é a data da entrada em vigor da Medida Provisória 513/2020 (DOU 26.11.2010). Se a data da entrada em vigor da Medida Provisória 513/2020 e a alegação de interesse da União e/ou da CEF (de forma espontânea ou provocada por qualquer das partes) ocorreram antes da sentença de mérito de conhecimento, a competência será da Justiça Federal (art. 45 c/c CPC, art. 64, observado o §4º do Lei 12.409/2011, art. 1º-A). Processo já remetido à Justiça Federal, que declinou da competência para julgar o feito sob o fundamento de inexistência de interesse jurídica da CEF de intervir no feito por ausência de demonstração da natureza pública das apólices discutidas nos autos. Manutenção da competência da Justiça Estadual para processar e julgar a presente demanda. Decisão mantida. Agravo não provido Mais detalhes

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STJ Processual civil. A gravo de instrumento. Ação de indenização em desfavor de seguradora. Apólice pública de seguro habitacional. Fcvs. Ingresso da cef na condição de assistente simples. Competência da Justiça Federal. Tema 1.011/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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