Carregando…

Lei 12.485, de 12/09/2011, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DO OBJETO E DAS DEFINIÇÕES (Ir para)
Art. 1º

- Esta Lei dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado.

Parágrafo único - Excluem-se do campo de aplicação desta Lei os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens, ressalvados os dispositivos previstos nesta Lei que expressamente façam menção a esses serviços ou a suas prestadoras.

STF Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Crime de desvio de renda pública. Execução provisória. Possibilidade. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?