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Lei 12.512, de 14/10/2011, art. 35

Artigo35

Art. 35

- O aumento do número de benefícios variáveis atualmente percebidos pelas famílias beneficiárias, decorrente da alteração prevista no art. 34, ocorrerá nos termos de cronograma a ser definido em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. [[Lei 12.512/2011, art. 34.]]

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