- Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas, de quaisquer das origens previstas no art. 4º desta Lei, com valor total inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º desta Lei, observado o disposto no seu § 1º. [[Lei 12.514/2011, art. 4º. Lei 12.514/2011, art. 6º.]]
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 21 (Nova redação ao artigo).§ 1º - O disposto no caput deste artigo não obsta ou limita a realização de medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes e o protesto de certidões de dívida ativa.
§ 2º - Os executivos fiscais de valor inferior ao previsto no caput deste artigo serão arquivados, sem baixa na distribuição das execuções fiscais, sem prejuízo do disposto no art. 40 da Lei 6.830, de 22/09/1980. [[Lei 6.830/1980, art. 40.]]
Redação anterior: [Art. 8º - Os Conselhos não executarão judicialmente dívidas referentes a anuidades inferiores a 4 (quatro) vezes o valor cobrado anualmente da pessoa física ou jurídica inadimplente.
Parágrafo único - O disposto no caput não obsta ou limita a realização de medidas administrativas de cobrança, tais como a notificação extrajudicial, a inclusão em cadastros de inadimplentes e o protesto de certidões de dívida ativa. (Medida Provisória 1.040/2021, art. 17 (Nova redação ao parágrafo)).
Redação anterior: [Parágrafo único - O disposto no caput não limitará a realização de medidas administrativas de cobrança, a aplicação de sanções por violação da ética ou a suspensão do exercício profissional.]
STJ Processual civil. Tributário. Agravo de instrumento. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Jurisprudência pacificada. Incidência dos enunciados 283 e 284 da súmula do STF. Mais detalhes
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STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.193/STJ. Julgamento do mérito. Desdobramento do Tema 696/STJ. Execução fiscal proposta por conselho profissional. Medidas restritivas ao ajuizamento. Impossibilidade de aplicação às execuções em curso. Processual civil. CPC/2015, art. 14. Lei 12.514/2011, art. 8º (redação da Lei 14.195/2021). CPC/2015, art. 1.046. Lei 6.830/1980, art. 40. CPC/1973, art. 1.211. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Administrativo. Execução fiscal. Débito consubstanciado na CDA. Taxa selic. Súmula 392/STJ. Conselhos regionais de fiscalização profissional e afins. Multas e demais sanções. Não há violação do CPC/2015, art. 489. Súmula 7/STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes
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STJ Tributário. Processual civil. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Questão jurídica submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos. Tema 1.193 /STJ. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, para anular os atos decisórios proferidos neste feito, pelo STJ, e para determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem. Mais detalhes
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STJ Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial. Pendência de julgamento de recurso representativo de controvérsia. Tema 1.153/STF. Devolução dos autos ao tribunal de origem. Arts. 1.039 a 1.041 do CPC/2015. Embargos de declaração acolhidos. Mais detalhes
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