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Lei 12.587, de 03/01/2012, art. 12

Artigo12

Art. 12

- Os serviços de utilidade pública de transporte individual de passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.

Lei 12.865, de 09/10/2013, art. 27 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 12 - Os serviços públicos de transporte individual de passageiros, prestados sob permissão, deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.]

TJMG DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE DECRETO MUNICIPAL QUE REGULAMENTA CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÕES PARA EXPLORAÇÃO DE TÁXI. ALEGADA ILEGALIDADE NO PROCESSO DE HABILITAÇÃO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Mais detalhes

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STJ Processual civil. Administrativo. Cooperativa. Serviço de transporte turístico contratado por empresas hoteleiras. Lei 11.771/2008. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado não impugnado. Súmula 283/STF. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Administrativo. Recurso especial. Serviço de táxi. Transporte público individual e não coletivo. Serviço de utilidade pública prestado por particular. Exegese da Lei 12.587/2012, art. 12, que instituiu a política nacional de mobilidade urbana. Atividade que não se enquadra no conceito de serviço público. Desnecessidade de prévio procedimento licitatório para que a administração municipal autorize o particular a promover sua exploração. Precedente do STF. Mais detalhes

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STJ Processual civil e administrativo. Taxista. Teste de alcoolemia, etilômetro ou bafômetro. Recusa em se submeter ao exame. Sanção administrativa. CTB, art. 277, § 3º c/c CTB, art. 165. Autonomia das infrações. Identidade de penas. Desnecessidade de prova da embriaguez. Infração de mera conduta. Dever instrumental de fazer. Princípio da não autoincriminação. Inaplicabilidade. Independência das instâncias penal e administrativa. Tipo administrativo que não constitui crime. Segurança viária. Direito fundamental. Dever do estado. Dignidade da pessoa humana respeitada. Súmula 301/STJ. Previsão de efeitos legais contrários a quem se recusa a se submeter a prova técnica. Tema não exclusivo do CTB e sumulado pelo STJ. Infração cometida no exercício da profissão de transporte remunerado de passageiros. Atividade dependente de autorização estatal. Serviço de utilidade pública regido pela Lei 12.587/2012. Obrigação de cumprir a legislação de trânsito reforçada. Mais detalhes

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