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Lei 12.594, de 18/01/2012, art. 45

Artigo45

Art. 45

- Se, no transcurso da execução, sobrevier sentença de aplicação de nova medida, a autoridade judiciária procederá à unificação, ouvidos, previamente, o Ministério Público e o defensor, no prazo de 3 (três) dias sucessivos, decidindo-se em igual prazo.

§ 1º - É vedado à autoridade judiciária determinar reinício de cumprimento de medida socioeducativa, ou deixar de considerar os prazos máximos, e de liberação compulsória previstos na Lei 8.069, de 13/07/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), excetuada a hipótese de medida aplicada por ato infracional praticado durante a execução.

§ 2º - É vedado à autoridade judiciária aplicar nova medida de internação, por atos infracionais praticados anteriormente, a adolescente que já tenha concluído cumprimento de medida socioeducativa dessa natureza, ou que tenha sido transferido para cumprimento de medida menos rigorosa, sendo tais atos absorvidos por aqueles aos quais se impôs a medida socioeducativa extrema.

STJ Processual penal. Agravo regimental no. Unificação das medidas habeas corpus socioeducativas. Liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade com semiliberdade. Possibilidade. Inexistência de vedação legal. Precedentes. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STJ Direito da criança e do adolescente. Agravo regimental no habeas. Unificação de medidas socioeducativas. Naturezas distintas. Corpus recurso improvido. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Medidas socioeducativas. Cumprimento individualizado. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Direito da criança e do adolescente. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Unificação de medidas socioeducativas. Agravo não provido. Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Medidas socioeducativas. Unificação. Agravo desprovido. Mais detalhes

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TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - MÉRITO - EXTINÇÃO DO PROCESSO - INVIABILIDADE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS PELAS PROVAS DOS AUTOS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE USO DE DROGAS - DESCABIMENTO - ALTERAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA - NÃO CABIMENTO - ADEQUAÇÃO AO CASO CONCRETO. A Mais detalhes

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STJ Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Unificação de medidas socioeducativas. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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STJ Direito da criança e do adolescente. Recurso especial do Ministério Público. Execução de medida socioeducativa de semiliberdade. Ausência de atualidade. Fins atingidos pelo cumprimento da medida anterior de internação. Concordância do Ministério Público federal. Recurso especial desprovido. Mais detalhes

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STJ ECA. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. Atos infraccionais análogos aos crimes de roubo circunstanciado tentado e tráfico ilícito de entorpecentets. Medidas socioeducativas. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes

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TJRJ Apelação. ECA. Representação pela prática de atos infracionais análogos ao crime previsto no art. 163, parágrafo único, III e art. 250, §1º, II, ¿a¿, todos do CP. Procedência da pretensão socioeducativa. Aplicação de medida de internação aos adolescentes K.F.S. e V. M. S. Irresignação. Efeito suspensivo. Sistema recursal do ECA que se mantém inalterado, mesmo com a revogação do art. 198, VI do ECA. Excepcionalidade do efeito suspensivo que se extrai do disposto no art. 215, do mesmo diploma legal. Não aplicação ao caso presente. Precedentes. Rejeição. Adolescente V. M. S. Cumprimento de prisão preventiva, por força de decisão judicial proferida nos autos do processo criminal 0803153-66.2022.8.19.0055. Alegação de ausência superveniente do interesse de agir socioeducativo. Eventual extinção da medida socioeducativa que caberá, em sendo o caso, à autoridade judiciária do Juízo de execução da medida e não ao Juízo Criminal. Inteligência do Lei 12.594/2012, art. 46, §1º. Adolescente K.F.S. Juízo da Vara de Execuções que teria mantido MSE de internação, em 25/03/2024. Ausência superveniente do interesse de agir socioeducativo (continuação). Possibilidade de reunião dos feitos por aquele Juízo e de melhor análise quanto a medidas impostas a atos infracionais praticados anteriormente. Inteligência da Lei 12.594/2012, art. 45. Não conhecimento destas teses. Incêndio. Autoria e materialidade comprovadas. Registro de ocorrência; termos de declaração; auto de prisão em flagrante; termos de oitiva informal dos representados, laudo de exame do local de incêndio; laudos de exame de corpo delito dos adolescentes no dia dos fatos. Declarações prestadas em Juízo, por V. M. S. que dão conta da ação intencional de causar incêndio. Representados que também foram vítimas da própria ação. Corroboração pelos demais elementos dos autos. Ausência de provas. Pretensão exclusivamente argumentativa, desprovida de elementos objetivos, capazes de desconstituir o acervo probatório acusatório coligido nos autos. Rejeição. Pretensão de abrandamento da medida socioeducativa. Medida de internação que resta cabível diante das hipóteses taxativamente previstas no ECA, art. 122. Representados que contam com outras condenações, inclusive, por tráfico de drogas, além de terem cumprido medidas socioeducativas anteriores. Internação que se afigura como a mais adequada para o caso concreto. Rejeição. Conhecimento parcial do recurso. Desprovimento da parte conhecida. Mais detalhes

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