Carregando…

Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 12

Artigo12

Seção VI - DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE PESQUISA E INVESTIGAÇÃO BIOMÉDICA EM SAÚDE PÚBLICA DO INSTITUTO EVANDRO CHAGAS E DO CENTRO NACIONAL DE PRIMATAS(Ir para)
Art. 12

- Os Anexos CXX, CXXIII e CXXIV da Lei 11.907, de 2/02/2009, passam a vigorar na forma dos Anexos VI, VII e VIII desta Lei.

Lei 11.907, de 02/02/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?