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Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 17

Artigo17

Seção X - DO VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA(Ir para)
Art. 17

- O Anexo CXL da Lei 11.907, de 2/02/2009, passa a vigorar na forma do Anexo XIV desta Lei com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Lei 11.907, de 02/02/2009 ([Origem da Medida Provisória 441, de 29/08/2008]. Servidor público. Cargos)
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