Seção XXIV - DA TABELA SALARIAL DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS(Ir para)
Art. 54- O Anexo da Lei 11.350, de 5/10/2006, passa a vigorar na forma do Anexo XLIX desta Lei.
Lei 11.350, de 05/10/2006 (Servidor público. Trabalhista. Agente Comunitário de Saúde. CF/88, art. 198, § 5º)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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