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Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 77

Artigo77

Seção XVI - DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DA SUFRAMA(Ir para)
Art. 77

- A Lei 11.356, de 19/10/2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Lei 11.356, de 19/10/2006, art. 1º-C ([Origem da Medida Provisória 302, de 29/06/2006]. Servidor Público. Reestruturação de Cargos)


[Lei 11.356/2006, art. 1º-C - Fica instituída a Gratificação de Desempenho da Suframa - GDSUFRAMA, devida aos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo de que trata o art. 1º, quando em exercício das atividades inerentes às atribuições do respectivo cargo na Suframa, com efeitos financeiros a partir de 01/07/2008.
[...]] (NR)
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