Art. 88
- O Anexo III da Lei 10.355, de 26/12/2001, passa a vigorar na forma do Anexo LIX desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Lei 10.355, de 26/12/2001 (Servidor público. INSS. Carreira previdenciária).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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