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Lei 12.702, de 07/08/2012, art. 92

Artigo92

Art. 92

- O Anexo V da Lei 10.682, de 28/05/2003, passa a vigorar na forma do Anexo LXIV desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.

Lei 10.682, de 28/05/2003 (Carreira Policial Federal)
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